Novo projeto de lei apresentado ontem na Câmara dos Deputados prevê regulamentação do profissional de design



Foi apresentado ontem, dia 18, pelo deputado Penna (PV-SP), na Câmara dos Deputados, o projeto de lei nº 1391/2011, que prevê a regulamentação do exercício profissional do designer. Desde 2003 não circulava pelo legislativo um projeto de lei com este objetivo, e o apresentado ontem é o sétimo de que se tem registro – o primeiro é do ano de 1980.
JustificativaDe acordo com a proposta do deputado José Luiz Penna, a reivindicação pela regulamentação já existe há mais de 30 anos, com cerca de 60 mil profissionais graduados na área atualmente, além dos 100 mil formandos em 380 cursos de design pelo país. A regulamentação do profissional da área é de interesse não só do designer, mas do poder público e do usuário final dos produtos e serviços desenvolvidos pelo setor, conforme justifica o projeto de lei.
Sem um registro profissional, o poder público municipal, estadual ou federal não pode contratar serviços de um profissional de design através de licitações ou concorrência pública, conforma afirma o deputado Penna. “Com isso os governos não podem contratar designers (...) seja para projetos de identidade visual, sinalização pública de qualquer tipo, para o desenvolvimento de projetos de mobiliário escolar ou hospitalar ou mesmo para projetos de mobiliário urbano ou equipamentos públicos como trens de metrô ou ônibus escolares”, discorre o PL nº 1391/2011.
Além disso, outros fatores se destacam, como o valor agregado que o design afere a um produto, sendo um propulsor da economia nacional e um diferencial no mercado de exportação, portanto outras classes, como os empresários e o setor produtivo nacional, são afetados pela atuação da profissão. O usuário final, por sua vez, não pode definir o designer como responsável pelo produto/serviço consumido, uma vez que profissão não é registrada ou regulamentada por órgão algum.
AtuaçãoSegundo o Artigo 3º do projeto, caso torne-se uma Lei, serão considerados profissionais de design: os que possuem diploma de graduação plena e/ou tecnológica, em cursos reconhecidos pelo MEC; os que comprovarem o exercício da profissão por pelo menos cinco anos até a publicação da Lei; ou os que possuem diplomas devidamente validados e reconhecidos no país, ainda que adquiridos em instituições estrangeiras.
Entenda o caminho do projeto de leiAinda que a regulamentação da profissão esteja um passo mais próxima após a apresentação do projeto de lei nº 1391/2011, do deputado Penna, a apresentação é só a primeira etapa do caminho a percorrer até que a proposta se torne uma Lei. Atualmente, a situação deste projeto de lei, de acordo com o site da Câmara dos Deputados, é ‘Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados’ (acompanhe passo a passo o andamento do PL nº 1391/2011 através deste link oficial) – ou seja, ainda é o início do processo para ser encaminhado para o segundo passo: o exame.
O exame é feito pelas Comissões de Constituição e Justiça e posteriormente direcionado para as comissões temáticas, de acordo com o objeto em questão. Depois desta etapa é que o projeto de lei chega ao Senado, para aprovação (ou não) e revisão de todo seu conteúdo. A partir daí, o próximo passo é a definição final: a sanção ou veto do projeto de lei pelo presidente da república – se sancionada, a Lei é promulgada e então publicada em Diário Oficial.
PARA SABER MAIS
Para ler na íntegra o projeto de lei de regulamentação do exercício profissional do designer, acesse o site da Câmara dos Deputados, diretamente neste link (em PDF).
Conheça o histórico das propostas de regulamentação da profissão em conteúdo do DesignBrasil: acesse o Design na Prática ou clique aqui
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Fonte: Clarissa Rocha

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